TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU PELA TESE DE «CRIME IMPOSSÍVEL.» 1.
Crime de ameaça. Pleito absolutório que não merece prosperar seja por insuficiência probatória, por atipicidade da conduta ou pela alegação de «crime impossível". Depoimento da vítima sob o crivo do contraditório, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial que demonstram que o acusado a ameaçou, proferindo as palavras descritas na denúncia.
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