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DOC. 987.8392.9906.2738

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. SISTEMA QUE NÃO SE DESTINA APENAS À PESQUISA DE BENS, MAS À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento 39/2014 do CNJ, constitui importante ferramenta para dar efetividade às execuções, permitindo a comunicação de ordens de indisponibilidade a todos os cartórios de registro de imóveis do país. 

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