TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA. RECONHECIDA DESÍDIA NO JUÍZO. DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR O MÉRITO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO.
1. O paciente, atualmente em regime fechado, pleiteou, em 08/05/2023, a progressão ao regime semiaberto. 2. Alegação de excesso de prazo. Acolhimento. Ainda que tenha sido determinada a retificação do cálculo de pena em 12/05/2023, a z. serventia, por três vezes, elaborou o cálculo sem a retificação determinada, além de demorar meses para cumprir cada determinação judicial de retificação. Transcorrido quase 01 ano e 05 meses desde o pedido da defesa, configurado o excesso de prazo no caso em tela. Reconhecida desídia no juízo de origem. 3. Impossibilidade de se analisar o mérito do pedido de progressão de regime, pois não se tem todos os elementos necessários para apreciar se o paciente atende aos requisitos exigidos pela benesse e não há possibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus. 3. Ordem parcialmente concedida para determinar que o juízo de origem aprecie, com urgência, o cálculo de pena elaborado e, caso entenda ser necessária alguma retificação, esclareça exatamente quais as correções devem ser realizadas pela z. serventia
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