TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, registrando que a hipótese dos autos «se enquadra no CLT, art. 3º. estando presentes todos os elementos que caracterizam a relação de emprego.» As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria a usência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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