TJRJ. Apelação Cível. Ação de Despejo. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Cassação. Acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa. Controvérsia acerca da (in) existência de vínculo de locação de imóvel residencial, entre as partes. Autor que se alega locador. Réu que se qualifica como posseiro de casa abandonada. Mérito resolvido com respaldo unicamente na perícia judicial grafotécnica. Exame pericial indireto, em razão da reiterada ausência do réu para coleta de assinaturas. Conclusão de falsidade da assinatura, apesar da autenticidade reconhecida em cartório, por comparação com grafismo aposto cerca de três décadas depois, em procuração e aviso de recebimento de carta. Indeferimento também da prova testemunhal, acerca da existência do contrato de locação, invocado pelo autor. Impossibilidade de conclusão acerca do mérito sem os elementos probatórios não produzidos, conquanto seja o Exmo. Juiz destinatário das provas, CPC, art. 370. Conjunto probatório insuficiente para esclarecer os fatos controvertidos. PROVIMENTO DO RECURSO.
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