TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de ressarcimento da taxa judiciária em face da parte executada. Acolhimento. Adiantamento da taxa judiária efetuado pelo exequente, em obediência aa Lei 11.608/03, art. 4º, IV, com a redação dada pela Lei 17.785/23, que não se confunde com o ônus de seu encargo. Previsão do § 13, do aludido artigo, dispondo que o exequente deverá incluir no demonstrativo de débito a taxa adiantada. Ônus da sucumbência que deve seguir o previsto no título judicial exequendo. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido
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