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DOC. 987.1589.7915.4472

TJSP. HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. MATÉRIA DE EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS É MEIO INIDONEO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.

O habeas corpus não é meio idôneo para apressar a análise de pedidos em sede de execução, tampouco sucedâneo recursal

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