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DOC. 987.1588.0248.9651

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA .

In casu, conforme registrado no acórdão embargado, a reclamada arguiu a nulidade do acórdão regional alicerçando-se na «impossibilidade do recurso ordinário (rito comum) ter sido julgado pelo Regional sob o rito sumaríssimo, sem apontar nenhum prejuízo real». A Turma consignou que, «não obstante o Colegiado a quo ter confirmado a sentença, nos termos do art. 895, § 1º, VI, da CLT, acresceu fundamentos, examinando todos os pontos invocados no recurso ordinário», concluindo que «o equívoco na autuação do processo na segunda instância e o consequente julgamento do recurso ordinário pelo rito sumaríssimo não surtem o efeito jurídico almejado pela reclamada, visto que, na Justiça do Trabalho, somente há nulidade quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes litigantes, conforme o CLT, art. 794». Dessa forma, esta Turma expôs fundamentos pelos quais afastou a alegação de cerceio de defesa e de ofensa aos arts. 489, 794 e 943, §§1º e 2º, do CPC e 895, §1º, IV, da CLT, inexistindo omissão a ser sanada. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vício a sanar.

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