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DOC. 987.1499.9413.3390

TST. 1) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O acórdão regional encontra-se em sintonia com o art. 10, II, «b», do ADCT, da CF/88 e com o Tema 497 do STF, bem como com a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item III da Súmula 244, que dispõe que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, como é o caso do contrato de experiência firmado nos autos. Agravo desprovido . 2) PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO.‎Não há que se falar em aplicação de multa por recurso protelatório, pois a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a questão em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Pedido rejeitado.

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