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DOC. 987.1444.4211.3889

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre direitos aquisitivos. Impenhorabilidade de bem de família. Ausência de apreciação em primeiro grau. Nulidade. Recurso prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi deferida a penhora sobre direitos de aquisição do agravante sobre o imóvel indicado nos autos. II. Questão em discussão 2. Discute-se, de ofício, se há vício de fundamentação na decisão agravada, por ausência de análise acerca da questão invocada de impenhorabilidade do bem de família. III. Razões de decidir 3. Determina a CF/88 (CF) que devem ser «fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade» (art. 93, IX). 4. A seu turno, o CPC (art. 489, § 1º, IV) detalha que não se considera fundamenta a decisão que não enfrenta «todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador". 5. No caso, não foi enfrentada a questão da impenhorabilidade do bem de família, o que configura vício de fundamentação a ensejar o reconhecimento, de ofício, de nulidade da decisão. 6. Não é possível, ademais, superar a questão da nulidade e apreciar a alegação de impenhorabilidade desde logo, pois pode dar-se que, no curso da discussão, nos autos de origem, aconteça ulterior produção probatória que melhor esclareça o tema, não estando, portanto, a questão pronta para julgamento. IV. Dispositivo e tese 7. De ofício, reconheceram a nulidade da decisão agravada, restando prejudicado o recurso. Tese de julgamento: «É nula a decisão proferida em violação ao dever de fundamentação.» __________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, § 1º, IV

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