TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. I. CASO EM EXAME
Ação proposta por consumidor em face do Banco BGM S/A, sustentando que teve seu nome negativado pela parte ré de forma indevida em razão de uma dívida que aduz ser inexistente. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarando a nulidade do contrato, com a consequente declaração de inexistência dos débitos a ele vinculados e condenando o banco réu ao pagamento de indenização por dano moral no importe de oito mil reais.
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