TJSP. AGRAVO.
Execução. Cumprimento de sentença. Rejeição de Exceção de Pré-executividade. CITAÇÃO. Arguição de nulidade de citação. Carta recebida por porteiro sem ressalva que, a princípio, autoriza a aplicação do art, 248, §4º, do CPC. Presunção de validade da citação (art. 248, §4º, do CPC) que foi elidida pelas provas carreadas aos autos. A citação recebida pelo porteiro somente é válida se o citado realmente reside no local. Provas dos presentes autos que comprovam que a executada residia em outro endereço/cidade/estado. Nulidade da citação reconhecida. Determinação de reabertura de prazo para contestação. Recurso provido
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