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DOC. 986.8117.1772.7248

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que condenou a ré a autorizar e custear tratamento médico para transtorno dos nervos cranianos pós-zoster, além de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. A apelante alega cerceamento de defesa por falta de perícia e pleiteia a improcedência da demanda ou redução da indenização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de novas provas e (ii) a validade da condenação por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O magistrado tem liberdade para decidir com base nas provas documentais existentes, não havendo cerceamento de defesa pela ausência de novas provas. 4. A negativa de cobertura do tratamento prescrito é abusiva, conforme a Súmula 102/TJSP, mas a recusa não gera danos morais, pois não houve demonstração de agravamento de dor ou abalo psicológico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A liberdade do magistrado na valoração das provas não configura cerceamento de defesa. 2. A negativa de cobertura é abusiva, nos termos da Súmula 102/TJSP, mas não gera danos morais sem comprovação de abalo psicológico

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