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DOC. 986.7779.4571.2484

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Roubo simples - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Nulidade do reconhecimento feito na delegacia de polícia - Não cabimento - Mera recomendação - Reconhecimento confirmado em juízo - Absolvição por falta de provas - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Declarações da vítima e testemunhas coesos e sem desmentidos - Emprego de violência para subtração - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do patamar mínimo legal em razão das circunstâncias e consequências do crime e da personalidade do agente - Crime cometido contra menor de idade, mediante agressão física que lhe causaram lesões - Perpetração do crime quando no gozo de liberdade provisória que deve ser valorada desfavoravelmente ao agente, porque representa personalidade inclinada à prática delitiva - Segunda fase - Pena reduzida em razão da confissão espontânea - Terceira Fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição de pena - Regime fechado inevitável em razão da pena final e da gravidade concreta do crime, praticado mediante violência à adolescente causando-se lesões, que denotam personalidade agressiva e menosprezo pela integridade corporal e psicológica da vítima, exigindo severa resposta penal - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis processual - Recurso improvido

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