TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que não aplicou à executada multa por ato atentatório à dignidade de justiça. Falta de indicação de bens à penhora. O decurso de prazo sem indicação de bens, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa grave na conduta do executado em omitir bens de sua propriedade. Decisão mantida. Recurso desprovido
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