TJSP. Prestação de contas. Curador de interdita que administra, por anos, numerário (receita) de duas aposentadorias previdenciárias. Não confirmação da prestação de contas periódica exigida pelo art. 1756 e 1774 do CC. Laudo contábil que apura uma diferença entre os proventos e os gastos comprovados. Admissibilidade de ser a prova pericial acolhida como subsídio para julgamento, desconsiderados fatos (gastos e despesas) não comprovadas, devido ao fato de o curador ter sido acusado de enriquecimento com aquisição de bens quando seus próprios rendimentos incompatibilizaram tais investimentos. Não provimento.
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