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DOC. 986.6992.9686.8522

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Exame Criminológico - Recurso Defensivo. Pleito de reforma da decisão proferida em 22/10/2024 que determinou a realização de exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo necessário para progressão ao regime aberto. Impossibilidade. Agravante que cumpre pena total que supera os 21 (vinte e um) anos de reclusão pela prática de delitos cometidos com violência ou grave ameaça (roubos simples e majorados), além do delito de desacato. Longa pena a cumprir (TCP previsto somente para 28/01/2036). Histórico prisional conturbado que comprova a anotação de uma falta leve, três faltas médias e uma falta disciplinar de natureza grave (fuga). Última falta reabilitada em 22/12/2022. Exame criminológico que, além de imprescindível, é também obrigatório após alteração legislativa imposta pela Lei 14.843/2024. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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