TJMG. AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - COMUNICAÇÃO ACERCA DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DOS LEILÕES - NÃO COMPROVAÇÃO - PREVISÃO LEGAL DO ART. 27, §2º-A, DA LEI 9.514/97 - PRAZO ENTRE OS LEILÕES - ATÉ 15 DIAS. -
Para a validade do procedimento extrajudicial, é imprescindível a comunicação prévia do devedor quanto as datas, horários e locais onde acontecerão dos leilões, conforme determina o art. 27, § 2º-A da Lei 9.514/97.
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