TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM POLICIAL. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A BUSCA DOMICILIAR. PROVA ORAL QUE NÃO RECONSTITUIU SUFICIENTEMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DAS DROGAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
A prova produzida nos autos não reconstituiu satisfatoriamente as circunstâncias em que se deram a apreensão das drogas ilícitas e o ingresso dos brigadianos na residência da acusada, ora embargante. Do acervo probatório, não se tem como extrair juízo de condenação, salvo forte dose de presunção, que, evidentemente, não pode militar em desfavor da ré. Sentença absolutória mantida, em atenção ao princípio In dubio pro reo. Prevalência do voto dissidente.
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