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DOC. 986.3182.4973.9898

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO (GENRO DA EMBARGANTE). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA FAZENDA PÚBLICA.

Após a realização da constrição, a sócia executada, aqui embargante, apresentou embargos à execução alegando, em suma, que o bem penhorado (automóvel de placa KQK193) foi adquirido em seu nome, mas que o real proprietário do bem seria o seu genro. O CTN, art. 185, em sua redação dada pela Lei Complementar 118/05, dispõe que presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa . O STJ, no julgamento do recurso repetitivo 1.141.990/PR, firmou o entendimento de que se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude e de que a lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula 375/Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais . Reconhecimento, por presunção legal, da fraude à execução, que leva à manutenção da constrição, porquanto oponível ao adquirente. Precedentes do STJ e deste Tribunal. RECURSO PROVIDO.

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