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DOC. 986.1862.7748.3213

TST. AGRAVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 126. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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