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DOC. 986.0734.9635.9201

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Para a procedência da pretensão deduzida em ação de usucapião extraordinária qualificada, devem estar presentes os pressupostos de tempo, posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, conforme disciplina o art. 1.238, parágrafo único, do CC. Caso concreto em que a parte autora não logrou êxito em comprovar o exercício de posse com ânimo de dono sobre o imóvel objeto da ação. 

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