TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Crédito referente aos exercícios de 2013 e 2014. Extinção do feito, ante a falta de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo. Inconformismo do exequente. In casu, a sociedade executada, que se qualificava como microempresa, foi extinta em momento anterior ao da citação, por liquidação voluntária, não tendo sido efetuado o pagamento do crédito exequendo, que é autorizado pelo art. 9º, § 1º, II, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Dissolução irregular não caracterizada, não havendo que se falar no pretendido redirecionamento do processo executivo em face dos sócios. Impossibilidade de modificação da certidão de dívida ativa que implique alteração do sujeito passivo. Súmula 392/STJ. Precedentes desta Colenda Câmara de Direito Público. Manutenção do julgado que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.
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