TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial. Pretensão de adequação de vencimentos. Professora assistente de administração educacional II aposentada, referência C08, com carga horária semanal de 16 horas. Sentença de improcedência. Apelo autoral. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 que prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências, a partir do nível 4. Piso nacional tomando-se por base o valor integral adimplido ao professor com carga horária de 40 horas. Aos servidores ativos e inativos que atuam ou atuaram com carga horária menor, aplica-se o montante proporcional (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º), pelo que a carga de 16 horas equivale a 40% do piso, a de 18 horas equivale a 45% do piso, a de 22 horas equivale a 55% do piso e a de 25 horas equivale a 62,5% do piso. Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. Sentença reformada. Invertidos os ônus de sucumbência. Honorários que serão fixados quando liquidado o julgado. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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