TJSP. Tráfico de entorpecentes. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Policiais civis, mediante campana em viatura descaracterizada, em ponto conhecido pelo comércio espúrio, avistaram o réu em típica atitude de venda, eis que escondia as drogas na roda de um veículo e atendia usuários. No local, foram apreendidas 32 porções de crack, com peso de 15,7 gramas, 25 porções de cocaína, com peso de 9,2 gramas, e 18 porções de maconha, com peso de 6,2 gramas, além de R$ 25,00. Na abordagem, o réu tentou fugir, mas foi prontamente detido. Na delegacia, confessou integralmente os fatos. Pretensão absolutória que não comporta acolhimento. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis. Circunstâncias do flagrante, dinheiro, quantidade e variedade de droga que comprovam a posse para fins mercantis. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Bases fixadas nos mínimos legais. Réu reincidente específico. Confissão extrajudicial que, à luz da Súmula 545/STJ, foi compensada com a agravante. Penas mantidas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Regime inicial fechado. Negado provimento ao apelo
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