TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Internação em hospital particular por ausência de vagas na rede municipal e estadual. Sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso da casa de saúde autora. Cumprimento de decisão proferida nos autos de 0073043-40.2015.8.19.0001, na qual se deferiu a antecipação de tutela para que o paciente, por ausência de leito em hospital da rede pública, fosse internado no nosocômio particular da parte autora pelo período de 10/03/2015 a 13/03/2015, quando veio a falecer, por força do grave quadro clínico que apresentava, situação que, de fato, restou devidamente comprovada pela documentação acostada à inicial de pastas 000020, 000023 e 000024. Parte autora que cuidou de juntar ao processo notas de cobrança nas quais constam de forma detalhada todo o procedimento dispensado ao paciente, bem como os descritivos de todas medicações e insumos utilizados durante a internação, conforme se verifica à pasta 000025. Jurisprudência deste Tribunal no sentido da responsabilidade civil solidária dos entes públicos em relação ao hospital particular que promove os primeiros atendimentos ao paciente em caráter de urgência, em razão da ausência de vagas na rede pública de saúde. Solidariedade dos entes públicos. Sentença que merece reforma. RECURSO PROVIDO.
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