Carregando…

DOC. 985.7760.8053.9594

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -

Execução da pena de multa aplicada à ré que se encontra solta - Distribuição do feito perante a Comarca de Taubaté, onde tramitou o processo de conhecimento - Redistribuição à Comarca de Tremembé, atual domicílio da executada - Possibilidade - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 3.150, conferiu interpretação conforme à CF/88 ao CP, art. 51 - Seguindo o entendimento exarado, esta Corte editou os Provimentos 04/2020 e 05/2022, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, que especificou os procedimentos a serem adotados quando da execução da pena de multa - Situação em que a ré se encontra solta - Feito que deve ser remetido ao Juízo das Execuções do foro do atual domicílio da executada - Observância do art. 530, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e do CPC, art. 46, § 5º - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito