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DOC. 985.7029.0594.4656

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença oriundo da segunda fase da prestação de contas. Recurso interposto da decisão que rejeitou o pedido de compensação de créditos via sub-rogação e o pedido de substituição da penhora das quotas sociais de empresa da qual as executadas são sócias por um imóvel que está em nome de terceiros. Irresignação das executadas. Desacolhimento. Existência de crédito sub-rogado controversa que deve ser objeto de ação própria. Valor da execução já decidida na segunda fase da ação de exigir contas. Impossibilidade de nova discussão acerca do crédito em execução e de compensação. Penhora sobre quotas sociais possível conforme art. 835, IX do CPC. Imóvel indicado a penhora pelas executadas que está em nome de terceiro e tem averbação de indisponibilidade decorrente de execução fiscal. Rejeição pelo exequente fundamentada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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