TJRS. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. PRESCRIÇÃO. ARBITRAMENTO. CABÍVEL. CAUSA MADURA. QUANTUM. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA.
1. O prazo para ajuizar a ação de arbitramento de honorários, cujo negócio jurídico preveja cláusula de êxito (quota litis), é de 05 anos, a contar do efetivo levantamento do alvará, pois representa o êxito para o caso em comento. Tal posicionamento se filia à orientação proferida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ e no Informativo 560, onde ficou consolidada a orientação de que o prazo prescricional nos contratos advocatícios com cláusula de êxito começa a fluir, não a partir da data de revogação do mandato, mas sim do êxito da demanda.
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