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DOC. 985.6053.7642.1682

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de ação de instituição de servidão administrativa, fundada em declaração de utilidade pública, indeferiu liminar de imissão na posse. Insurgência da autora. Conjunto probatório insuficiente para que, em sede de cognição sumária, seja deferida a liminar, a despeito de preenchido o caráter de urgência, porquanto ainda não identificados os reais proprietários da área em questão. Necessidade de observância das cautelas mínimas necessárias a resguardar as garantias fundamentais da ré, inclusive, quanto ao valor da indenização. Considerando que também já foi determinada a realização de perícia na localidade, fundamental para possibilitar a garantia ao direito de moradia, reputa-se correta a decisão de indeferimento da liminar. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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