TJSP. Agravo de instrumento. Execução de contrato de honorários advocatícios. Executada que figura como herdeira no inventário de seu pai. Penhora no rosto dos autos autorizada. Impossibilidade de penhora direta, recaindo sobre valor depositado no inventário, por se tratar de dívida da herdeira e não do autor da herança. Ademais, o pedido de penhora fundado em dívida da herança deve ser examinado pelo juízo do inventário. Recurso desprovido
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