TJRJ. HABEAS CORPUS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIAS A SEREM ANALISADAS EM REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO -
Embora o Habeas Corpus seja voltado à tutela da liberdade do indivíduo, e não um recurso, podendo ser concedido até mesmo de ofício, não se verifica no caso presente, a existência de flagrante ilegalidade ensejadora de eventual constrangimento ilegal apto a desconstituir a coisa julgada, uma vez que o réu e a ilustre Defensora Pública foram intimados, pessoalmente, do édito condenatório na Audiência de Instrução e Julgamento realizada, ausente violação ao princípio da ampla defesa. No que tange ao pleito de abrandamento do regime fechado para o semiaberto, inexiste margem para sua alteração no âmbito do writ, autorizando o não conhecimento desta ação constitucional, uma vez que não pode admitir sua utilização como sucedâneo do recurso próprio ¿ Revisão Criminal. Precedentes.
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