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DOC. 985.4452.4181.6326

TJSP. Compra e venda. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cerceamento de defesa inocorrente. Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, justificando sua pertinência, a autora nada requereu, de modo que não há sentido na insurgência contra o julgamento antecipado. O mero protesto genérico na inicial, sem a necessária reiteração no momento processual adequado, leva à conclusão de que a recorrente, ao avaliar o quadro então delineado, conscientemente abriu mão de produzir outras provas. Precedente desta Col. Câmara. No mais, a discordância da parte quanto à valoração da prova pelo magistrado ou a aplicação do direito ao caso concreto não implica cerceamento de defesa. Ausência de impugnação específica aos fundamentos de mérito da sentença. Aplicação do princípio tantum devolutum quantum appellatum. A apelante não apresentou, como exige o art. 1.010, II e III, do CPC, as razões de fato e de direito pertinentes que revelam equívoco da i. magistrada singular no julgamento e justificam o pedido de reforma, nem demonstrou que, à vista dos elementos efetivamente coligidos aos autos, a solução da lide deveria ser a procedência da demanda. A falta de indicação dos motivos que embasam o inconformismo da recorrente quanto ao mérito, não apenas em relação a suposto cerceamento de defesa, tornam impossível a este E. Tribunal apreciar a correção ou justiça da r. sentença recorrida, que fica mantida. Recurso improvido

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