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DOC. 985.4055.9488.7223

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Direito à saúde. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em face do Município de Mesquita e do Estado do Rio de Janeiro, em que se objetiva a internação da autora, em tutela antecipada, e compensação por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos, tornando definitiva a tutela antecipada concedida e reconhecendo o devido cumprimento da tutela pelos réus. Autora que faleceu após a sentença. Regularização da representação. Apelação do Município réu. Pedido de afastamento ou minoração da multa horária fixada em tutela, confirmada em sentença, por ser excessiva. Pugna também pelo reconhecimento da isenção do município ao pagamento da taxa judiciária, conforme previsto no art. 17, IX, c/c art. 10, X, ambos da Lei Estadual 3.350/99. Ausência de interesse recursal do município apelante no que toca à matéria da multa fixada em tutela antecipada. Magistrado que reconheceu, em sentença, a inexistência de descumprimento da tutela antecipada por parte dos réus. Não conhecimento nessa parte. Necessidade de redução pela metade da obrigação de pagamento da taxa judiciária em razão da distribuição dos ônus sucumbenciais entre os litisconsortes passivos. Reforma. Recurso do Município parcialmente provido.

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