TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO PROVIMENTO.
A prática das condutas na mesma cidade e Comarca, por si só, não se mostra suficiente para demonstrar a continuidade entre os crimes, uma vez que, além das mesmas circunstâncias de local, é imprescindível que os delitos tenham sido praticados com o mesmo modus operandi e em intervalo inferior a 30 dias entre as condutas, o que não é a hipótese dos autos. Continuidade delitiva não se confunde com reiteração criminosa. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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