TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.
Isenção Tributária. Lei 10.705/2000, art. 6º, I, «b». Em se tratando de ITCMD incidente na transmissão «causa mortis», a tributação deverá ocorrer sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros, não podendo ser considerado o valor de isenção individualmente, para cada herdeiro. Valor do bem transmitido superior a 2.500 UFESPs. Direito à isenção do ITCMD não configurado. Sentença reformada. Reexame necessário e recurso voluntário providos
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