TJSP. VOTO 45.073
Gestão de negócio. Produção antecipada de provas para exibição de documento. Segundo entendimento do C. STJ, é cabível o ajuizamento de ação autônoma para exibição de documentos com fundamento tanto no art. 381 e 396 do CPC quanto no art. 318 e seguintes do mesmo ordenamento jurídico. A resistência da ré em fornecer o documento resulta na sua responsabilidade pelo pagamento das verbas da sucumbência, conforme posicionamento firmado pela E. Corte Superior e o Enunciado 118 da II Jornada de Direito Processual Civil.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito