TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Decisão interlocutória que defere parcialmente pedido de gratuidade de justiça reformada. Agravante, pessoa idosa, que não declara imposto de renda, recebe benefício assistencial BPC/LOAS (inferior a 3 salários-mínimos mensais) e está representado por advogado indicado pela Defensoria Pública. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 98. Decisão reformada. Gratuidade de justiça deferida.
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