TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE SINALIZAÇÃO EM CANTEIRO DE OBRA REALIZADO E ADMINISTRADO PELA RÉ. BUEIRO MAL TAMPADO. DANO MORAL NÃO TIPIFICADO. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. PRIVAÇÃO DO AUTOMÓVEL NO PERÍODO DO CONSERTO. RECURSO IMPROVIDO.
No caso, a autora não faz jus ao dano moral, isso porque, a situação fática descrita nos autos de alegada privação do automóvel por determinado período enquanto permanecia em conserto, concentrou-se apenas no mero dissabor do cotidiano, sem referência à honra e lesão a outros sentimentos da autora, o que afasta a ordem moral, não sendo devida indenização na compensação pleiteada de R$ 5 mil
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