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DOC. 984.8767.3789.0786

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação da agravante em cumprimento de sentença, reduzindo o débito exequendo e fixando honorários advocatícios sobre o excesso de execução. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de juntada de peças processuais no cumprimento de sentença eletrônico e (ii) a adequação dos honorários advocatícios fixados sobre o excesso de execução. III. Razões de Decidir3. A juntada de peças processuais não é necessária em processos eletrônicos, conforme Provimento CG 16/2016.4. A fixação de honorários advocatícios por equidade é adequada quando a remuneração baseada no proveito econômico é irrisória, conforme art. 85, § 8º do CPC. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido em parte para arbitrar a verba honorária em R$ 1.500,00, mantendo-se os demais termos da decisão.Tese de julgamento: 1. A juntada de peças processuais não é exigida em cumprimento de sentença eletrônico. 2. Honorários advocatícios podem ser fixados por equidade quando a remuneração for irrisória. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º; Provimento CG 16/2016. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2335360-49.2024.8.26.0000, Rel. L. G. Costa Wagner, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 14.12.2024

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