TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - A
indenização fixada em primeiro grau em R$ 5.000,00 é suficiente para compensar os abalos experimentados pelo autor no episódio, em razão do atraso em 42 dias na devolução de sua bagagem no retorno de viagem internacional, considerando a inexistência de repercussões extraordinárias que exigisse reparação em montante superior, bem como referido objeto foi devolvido sem avaria e não havendo notícia de subtração do conteúdo da respectiva mala, de forma que o valor arbitrado em primeiro grau atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de não constituir enriquecimento sem causa da parte. Sentença mantida. Recurso desprovido
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