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DOC. 984.5602.0151.2063

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO QUANTO À COMPLEXIDADE DA DEMANDA. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação para reduzir os honorários sucumbenciais de 20% para 10% sobre o valor do contrato (R$ 80.000,00), em favor dos patronos da parte autora. Os embargantes alegam contradição na decisão ao afirmar a observância do art. 85, §2º, do CPC, mas fixar os honorários com base no valor do contrato. Sustentam ainda omissão quanto à complexidade da demanda, que teve trâmite de dez anos, iniciado com ação cautelar de exibição de documentos, transformada em ação declaratória de inexistência de débito com danos morais, com atuação contínua dos advogados em várias fases processuais. Requerem o restabelecimento da verba honorária no patamar de 20%.

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