TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de Segurança - IPTU - Município de São Paulo -Exercícios de 2020, 2021 e 2023 - Sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante de não ser submetida ao vencimento de quaisquer parcelas de IPTU a título de relançamento dos exercícios de 2020, 2021 e 2023 das inscrições municipais originadas do desmembramento do SQL 170.201.0154-1, interrompendo-se nesse prazo a fluência dos encargos moratórios, enquanto pendente de decisão definitiva acerca da destinação dos valores pagos e não compensados pela Municipalidade - Comprovação de pagamento do tributo efetuado sobre o SQL antigo à época dos fatos geradores - Município que deixou de efetuar a imputação automática quando do relançamento - Impossibilidade de exigência do tributo até decisão definitiva acerca do pedido de restituição - Recurso oficial não provido
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