TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DEFESAS QUE SE INSURGEM CONTRA A CONDENAÇÃO E REQUEREM, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA SANÇÃO PENAL, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU A REDUÇÃO DE SEU PERCENTUAL DE AUMENTO, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria de ambos os delitos imputados na denúncia foram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, autos de depósito, auto de prisão em flagrante, laudo de exame em arma de fogo e munições, laudo de exame de componentes de arma de fogo e laudo de exame de material, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que os acusados fazem parte de uma organização criminosa com vínculos permanentes, solidariedade de ação e voltada para o tráfico de drogas, na medida em que foram presos em flagrante na posse de arma de fogo, cinto tático e radiocomunicador em uma comunidade dominada por perigosa facção criminosa, logo após se oporem à incursão policial, mediante disparos de arma de fogo, do que resultou a fuga de três comparsas do organismo criminoso.
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