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DOC. 984.3614.7459.7076

TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação do autor, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e as alterações ao longo de sua vigência. Taxa de juros que não se confunde com CET. Abusividade não caracterizada. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo do apelante para R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 11 e 8º do CPC, corrigidos pelo IPCA, desde a publicação do acórdão, até o trânsito em julgado, aplicando-se a Selic cheia (juros + correção), a partir do trânsito em julgado

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