TJSP. Compromisso de compra e venda. Resolução por iniciativa do adquirente. Sentença que julgou rescindido o contrato, fixando perda em favor da ré de 20% dos valores pagos pelo autor, excluída a comissão de corretagem. Percentual de retenção que de fato não se pode limitar a 20%, devendo-se majorar a 25%, pois firmado o contrato já sob a vigência do art. 67-A, II da Lei 4.591/64, introduzido pela Lei 13.786/2018. Percentual de 50% do art. 67-A, § 5º da Lei 4.591/1964 que, porém, não se aplica ao caso. Ausência de demonstração de que o empreendimento esteja de fato sujeito ao regime de patrimônio de afetação. Comissão de corretagem devida. Valor expressamente previsto no contrato. Taxa de fruição que, no caso, não é devida. Empreendimento que ainda se encontrava em fase de obras na época da manifestação do interesse do comprador na resolução do contrato. Sentença parcialmente revista. Recurso provido em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito