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DOC. 984.0127.5480.0259

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Insurgência contra r. Decisão que rejeitou os embargos de declaração. Pretensão de reserva e pronto levantamento dos honorários sucumbenciais em favor do escritório de advocacia, ora agravante. Descabimento. Honorários sucumbenciais titularizados pelo escritório de advocacia não tem preferência ao crédito principal de seu cliente. Qualquer penhora realizada no rosto dos autos deve ser destinada primeiramente ao pagamento do crédito principal do cliente, para posteriormente, reservar os honorários sucumbenciais ao representante legal do cliente. Crédito advocatício tem caráter acessório em relação ao principal.

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