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DOC. 983.9875.9095.4595

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 . É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. 2 . Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218/TST e, em consequência, torna prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria de fundo objeto do recurso de revista. Agravo não provido.

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