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DOC. 983.9404.4281.4985

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPEDIMENTO PREVENTIVO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DA EMPRESA AUTORA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO PROCESSO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Constatação pela autoridade fiscal de que a demandante não exercia suas atividades no endereço cadastrado, onde não se localizou qaulquer responsável ou representante da empresa. Conduta da autoridade fiscal que encontra respaldo nos arts. 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do anexo I, da parte II, da Resolução SEFAZ 720, de 04 de fevereiro de 2014, que prevê o impedimento preventivo da inscrição estadual quando constatada a simulação de existência do estabelecimento. Impedimento preventivo que é ato compulsório da administração, conforme art. 53 da Resolução 720/14. Dever do contribuinte de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao fisco, conforme previsto no art. 44 da Lei Estadual 2.657/96, que dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. Demandante que não comprovou a existência de qualquer ilegalidade no processo administrativo. Desprovimento do recurso.

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