TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE PESSOAL - LESÃO DECORRENTE DE TENTATIVA DE SUICÍDIO - COBERTURA CONTRATUAL - DANO MORAL.
É devido o pagamento de indenização securitária por invalidez parcial por acidente pessoal em decorrência de lesões sofridas por tentativa de suicídio, por expressa previsão contratual e em conformidade com a regulamentação da SUSEP. Reputa-se ilícita a negativa de pagamento de indenização por sinistro expressamente coberto. O dano moral tem caráter excepcional e somente deve ser reconhecido se a frustração de uma expectativa de direito for de tal forma intensa capaz de gerar o abalo moral e constranger a honra ou a intimidade da vítima. Considerando a delicada situação, inclusive financeira, vivenciada pelo autor que comete tentativa de suicídio, a negativa de pagamento da indenização securitária é capaz de agravar seu estado de sofrimento e angústia, razão pela qual é devido o pagamento da indenização por danos morais.
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